Sentença
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE CANTANHEDE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogados
- GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214/PR)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cantanhede, Vara Única. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n. : 0000009-58.2003.8.10.0080 Autor: BANCO DO BRASIL SA Réu: HELENA MARIA MELLO ROCHA e outros (2) MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, o M.M. Juiz de Direito LUANA CARDOSO SANTANA, Titular desta Comarca, manda ao Oficial de Justiça deste Juízo, a quem for este apresentado, que em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO da pessoa indicada, para que fique ciente, faça ou deixe de fazer o que estiver especificado como FINALIDADE abaixo: FINALIDADE: Nos termos da decisão de ID 182699564, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização do polo passivo, diante do falecimento dos executados certificado no ID 179583052, adotando as providências processuais cabíveis ao regular prosseguimento do feito.
Fica a parte exequente advertida de que, decorrido o prazo sem manifestação, o presente cumprimento de sentença será suspenso, nos termos determinados na decisão de ID 182699564. Dado e passado nesta cidade de Cantanhede, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026. Eu, JONAS REIS LIMA, Servidor Judicial, digitei. JONAS REIS LIMA Secretário Judicial desta Comarca de Cantanhede - MA.
