Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE DOM PEDRO
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, RAIMUNDO LOPES FILHO
- Advogados
- PAULO AFONSO CARDOSO (OAB 3930/MA), CARLOS DIAS CARNEIRO NETO (OAB 7262/MA)
PROCESSO Nº: 0000009-77.2002.8.10.0085 (92002)
CLASSE/AÇÃO: AÇÃO CIVIL PUBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO: RAIMUNDO LOPES FILHO
ADVOGADOS: CARLOS DIAS CARNEIRO NETO ( OAB 7262-MA ) e PAULO AFONSO CARDOSO ( OAB 3930-MA )
Processo nº 9-77.2002.8.10.0085 (92002)
Requerente: Ministério Público Estadual
Requerido: Raimundo lopes Filho
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelo Ministério Público Estadual em face de Raimundo lopes Filho.
Conforme manifestação à fls. 285, o exequente reuereu a extinção da execução, tendo em vista o pagamento da dívida, conforme comprovante de pagamento de fls. 276.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
O caso é de extinção da execução, na forma do art. 924, II do CPC:
Art. 924 - Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
Assim, satisfeito o crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato.
, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do do CPC, em razão do pagamento da dívida.
