Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Olinda Nova do Maranhão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONCEICAO DE MARIA CUTRIM CAMPOS
- Advogado
- THAYLLA MORGANNA TEIXEIRA DANTAS (OAB 14469/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3194-7832 / E-mail: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0000009-80.2014.8.10.0142 PARTE REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA CUTRIM CAMPOS e outros PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHAO Advogado do(a) EXECUTADO: THAYLLA MORGANNA TEIXEIRA DANTAS - MA14469-A
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Nos termo do inciso XLV do art. 5º da CF, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Anote-se que não há nas sanções almejadas na inicial obrigação de reparar o dano ou ressarcimento. Assim, a presente ação é intransmissível por disposição legal/constitucional.
Segundo o art. 485 do CPC o juiz não resolverá o mérito em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. Homologo as custas judiciais da prestação de contas dos valores liberados em favor da assistida.
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, embasado no artigo 485, IX, do CPC, julgo o presente processo por sentença, declarando EXTINTO sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publique.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Olinda Nova do Maranhão (MA), data e hora do sistema. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA, respondendo Portaria - CGJ - 60232023
