Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE BEQUIMAO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE BEQUIMAO, FRANCISCA COSTA
- Advogados
- ANTONIO AUGUSTO SOUSA (OAB 4847/MA), KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS (OAB 8054/MA), ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO (OAB 7636/MA)
PROCESSO Nº: 0000009-97.2008.8.10.0075 (92008)
CLASSE/AÇÃO: ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
REQUERENTE: FRANCISCA COSTA
ADVOGADO: DR. ANTONIO AUGUSTO SOUSA ( OAB 4847-MA ) e KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS ( OAB 8054-MA ) e ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO ( OAB 7636-MA )
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, movida por FRANCISCA COSTA, em desfavor do MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Às fls. 74/75, as partes informaram a celebração de um acordo.
Expedido requisitório de pequeno valor (RPV), às fls.81
Intimado para o pagamento do RPV (fls. 84), o executado não comprovou o seu adimplemento, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentando impugnação a execução às fls. 86/88.
Decisão de fl. 94, não conhecendo os embargos à execução por serem intempestivos.
Certidão de fls. 102, informando o trânsito em julgado da decisão de fl. 94.
É o relatório. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir.
Primeiramente, ao compulsar os autos, verifico, de pronto, que o Município de Bequimão, com o intuito de "contribuir com o bom funcionamento da Justiça", ou seja, a fim de dar efetivo cumprimento à ordem de execução e efetivar o pagamento dos requisitórios de pequeno valor (RPV) expedidos por este Juízo, disponibilizou parte dos valores relativos ao Fundo de Participação do Município (FPM) na Conta Judicial nº 800133363422, aberta mediante o Ofício nº 396/2014 - SJB, datado de 09 de junho de 2014.
