Intimação
D- Órgão
- TERCEIRA VARA DE CODO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DELEGACIA ESPECIAL DA MULHER DE CODO/MA, WASHINGTON DIEGO DOS SANTOS MORAES
PROCESSO Nº: 0000037-08.2019.8.10.0034 (372019)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça e DELEGACIA ESPECIAL DA MULHER DE CODÓ/MA
ACUSADO: WASHINGTON DIEGO DOS SANTOS MORAES
Processo nº 37-08.2019.8.10.0034
SENTENÇA
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Washington Diego dos Santos Morais, já devidamente qualificado nos autos processuais em epígrafe, dando-o como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal, com observância da Lei nº 11.340/2006
Narra a denúncia que, no dia 11 de novembro de 2018, por volta das 11h:00min, o denunciado, inconformado com o fim do relacionamento amoroso que mantinha com a vítima Cleudilene da Conceição Oliveira, proferiu ameaças de causar mal injusto e grave contra a ofendida.
Recebida a denúncia, determinou-se a citação do acusado para apresentar defesa escrita em 10 (dez) dias, de acordo com decisão de fls. 19.
Devidamente citado, apresentou resposta à acusação de fls. 51/52.
Realizada com a audiência de instrução e julgamento, e audiência em continuação. Nas oportunidades, tomou-se o depoimento da vítima e testemunhas arroladas, bem como foi interrogado o denunciado, consoante termos e mídia digital de fls. 43/45 e fls. 57/60.
Alegações finais apresentadas.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório. Passo a decidir.
A relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidade a ser declarada de ofício.
Realizada a instrução criminal, não há dúvidas quanto a materialidade e autoria do crime, que restam positivadas pelas provas constantes dos autos, tanto no inquérito policial anexo como na própria instrução criminal, esta, por sua vez, bastante explorada.
