Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, RAIMUNDO DE ARAUJO ALVES
- Advogado
- PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/MA)
PROCESSO Nº: 0000107-83.2019.8.10.0144 (1072019)
CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
AUTOR: BANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: PEDRO ROBERTO ROMÃO ( OAB 209551-MA )
REU: RAIMUNDO DE ARAUJO ALVES
SENTENÇA
Vistos em correição.
Tratam os presentes autos de ação de busca de apreensão, ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em desfavor de RAIMUNDO DE ARAUJO FILHO - ME, ao objetivar a apreensão de bem alienado fiduciariamente.
Informou a parte autora a quitação do débito, conforme manifestação de fls. 67/68, razão pela qual requereu a extinção do feito.
O requerido anexou aos autos comprovantes de quitação do débito em questão, às fls. 70/74.
Vieram-me os autos conclusos.
Posto isso e pelo que demais contém os autos, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem análise do mérito, com base no art. 485, inc. VI, do CPC.
Custas processuais remanescente pelo autor.
Proceda-se com a RETIRADA da restrição e a devida LIBERAÇÃO do bem junto à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), se necessário via RENAJUD, (art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei n° 911/69), ocasião na qual o referido gravame deverá ser retirado (art. 3°, § 10,II, do Decreto-Lei n° 911/69).
Retire-se o mandado de busca e apreensão em banco nacional.
