Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Santa Quitéria
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- IZALMIR SOUSA SANTOS
Processo nº 0000137-83.2011.8.10.0117 Autor(a):
L. P. A. Réu:
I. S. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença . Depósito juntado aos autos (fl.29, versão pdf, id nº82809115) demonstra que o réu cumpriu integralmente a obrigação imposta por esse juízo.
É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, constato que esse juízo julgou procedente o pedido da autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado. Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento. Assim, tendo ocorrido o depósito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR
SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento. Proceda-se com a revogação da ordem de prisão civil do executado, assim como a exclusão da aludida ordem do BNMP.
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal. Santa Quitéria do Maranhão/MA, data assinada no sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de direito Titular da Vara Única da Comarca de Magalhães de Almeida, respondendo por Santa Quitéria/MA
