Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Vitória do Mearim
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ROSANGELA DE JESUS COSTA COELHO
- Advogado
- JOSE ELIAS ASEVEDO (OAB 803/MA)
Processo nº: 0000157-44.2007.8.10.0140 Classe: Execução de Alimentos Autor: A.M.C.F representada por Rosângela de Jesus Costa Coelho Requerido: H. M. F.
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Alimentos promovida por A.M.C.F, representada pela sua genitora Rosângela de Jesus Costa Coelho, ambas assistidas pelo Ministério Público em face de H. M. F., todos já qualificados nos autos. Intimada pessoalmente, a autora compareceu nesta secretaria e informou a quitação do débito pelo requerido (ID. 53375609). Manifestação do Ministério Público pugnando pela extinção do feito.
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. No caso em tela, conforme certidão de ID. 53375609, depreende-se que o executado satisfez a sua obrigação, quitando todas as parcelas alimentícias executadas.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÂO, para que se produzam seus devidos efeitos legais, revogando o mandado de prisão civil eventualmente expedido. Eventuais mandados de prisão e protesto expedidos devem ser imediatamente sustados.
Após o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente com baixa na distribuição e no sistema Themis.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sem custas e honorários. Vitória do Mearim/MA, 14 de outubro de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito
