PROCESSO Nº: 0000278-30.2020.8.10.0039 (2802020)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: O ESTADO
AUTOR DO FATO: MARIA ANTONIA DA SILVA e MARIA ANTONIA DA SILVA
Processo nº 278-30.2020.8.10.0039
Termo Circunstanciado de Ocorrência
Autor do Fato: Maria Antonia da Silva
SENTENÇA
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência destinado a apurar a autoria e materialidade do crime previsto no art. 309 do do CTB.
Parecer ministerial pelo arquivamento em razão da ausência de conduta típica para a propositura de uma ação penal (fls. 41).
É o relatório. Passo a decidir.
Comungando com o entendimento esposado pelo representante do Ministério Público, compreendo que a conduta praticada pela investigada não possui subsunção a nenhum fato típico previsto no ordenamento jurídico .
No caso em análise, não restou comprovado que a conduta da autora expôs a perigo de dano qualquer outro bem além da sua própria integridade física, vez que em virtude do acidente sofreu fraturas em seus membros inferiores e danos materiais em patrimônio de sua própria propriedade.
Ante o exposto, e firme no entendimento contido no parecer do representante do Ministério Público, ante a ausência de conduta típica, determino o arquivamento do presente TCO.
Dou por publicada com a entrega dos autos em Secretaria. Registre-se. Intime-se, e procedam-se as baixas necessárias, no sistema Themis PG.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE.
Lago da Pedra/MA, 01 de setembro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES
Juíza de Direito titular da 2º Vara da Comarca de Lago da Pedra.
Resp: 192823