Intimação
D- Órgão
- SEGUNDA VARA DE CODO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TIM CELULAR S.A., REGILENE MARIA DIAS SILVA
- Advogados
- CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), DANILO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 12985/MA)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANO MORAL - PROC. Nº 295-23.2016.8.10.0034
AUTOR: REGILENE MARIA DIAS SILVA
ADVOGADO: Dr. ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA OAB/MA Nº 12.985
REQUERIDO: TIM CELULA S.A
ADVOGADA: Drª. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA OAB/PE Nº 20.335
DESPACHO
Ante o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, e a informação do cumprimento da condenação, conforme fls. 283/285 dos autos, e o requerimento de expedição de alvará formulado pela parte autora às fls. 288 dos autos.
DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado, certificando-se nos autos.
Providências necessárias.
Codó/MA, 29 de janeiro de 2021.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
Resp: 175554
