Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Codó
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EVANIO S. DA SILVA - ME
- Advogados
- LARISSA ALVES FRANCA (OAB 13285/MA), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR (OAB 8250/PI), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348/MA)
INTIMAÇÃO DJE Proc. n.º 0000304-82.2016.8.10.0034 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: 668.***.***-06 (ADVOGADO) RÉU: EVANIO S. DA SILVA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-76 ADVOGADOS: LARISSA ALVES FRANCA - OAB MA13285 - CPF: 018.***.***-63 E JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - OAB PI8250 - CPF: 007.***.***-98 RÉUS: RAQUEL ALVES MARTINS SILVA - CPF: 993.***.***-15 E SILVANIO SANTOS DA SILVA - CPF: 641.***.***-34 ADVOGADA: LARISSA ALVES FRANCA - OAB MA13285 - CPF: 018.***.***-63 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "
DECISÃO
Com base no art. 921, III e § 1º, suspendo a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, será reconhecida, a prescrição intercorrente e extinto o processo. Intimem-se. Codó/MA, 06/07/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó "
