Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ALMIR SANTOS BATISTA
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0000369-77.2016.8.10.0034 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: "SEGREDO DE JUSTIÇA" Requerido(a): "SEGREDO DE JUSTIÇA" Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O Juiz PABLO CARVALHO E MOURA, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), PROCESSO Nº 0000369-77.2016.8.10.0034, proposta por ALMIR SANTOS BATISTA FILHO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de ALMIR SANTOS BATISTA, com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial.
Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) REU: ALMIR SANTOS BATISTA para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, sob pena de revelia, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 335 e 344 do CPC), bem como para conhecimento da fixação dos alimentos provisórios no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, a serem pagos a partir da citação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 11/09/2025. Eu, (FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 165480), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
Juiz PABLO CARVALHO E MOURA Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Codó.
