Edital
D- Órgão
- Vara Única de Humberto de Campos
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA, DOMINGOS DA SILVA GARCIA
PROCESSO Nº: 0000791-10.2018.8.10.0090 (7932018)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA
AUTOR DO FATO: DOMINGOS DA SILVA GARCIA
PROCESSO N.°: 791-10.2018.8.10.0090
CLASSE CNJ: Termo Circunstanciado de Ocorrência
AUTOR DO FATO: DOMINGOS DA SILVA GARCIA
Incidência Penal: art. 163 do Código Penal
Data do fato: 28/04/2018
PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
FINALIDADE(S): INTIMAÇÃO das partes de sentença prolatada por este Juízo: SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em face de DOMINGOS DA SILVA GARCIA pela suposta prática de crime previsto no art. 163 do Código Penal, crime este ocorrido em 28/04/2018.
É o breve relatório. Passo à fundamentação. Analisando os autos, verifico que houve prescrição da pretensão punitiva, isto é, a perda do direito material de punir do Estado. O jus puniendi é o direito-obrigação de o Estado impor a sanção penal ao acusado, contudo referido direito-obrigação não se prolonga indefinidamente no tempo, eis que a lei fixa limite temporal para o seu exercício. E, em se tratando de matéria de ordem pública, a prescrição deve ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. No caso dos autos, a conduta imputada ao autor do fato no presente processo é descrita no tipo do art. 163 do Código Penal, tendo como pena privativa de liberdade máxima detenção de 06 (seis) meses.
Por sua vez, o art. 109, VI, do Código Penal estabelece como 03 (três) anos o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal para o referido crime, posto a pena máxima cominada ser inferior a 01 (um) ano.Demais disso, o prazo prescricional antes de transitar em julgado a sentença final começa a fluir do dia em que se deu a consumação, que no caso em tela se deu em 28/04/2018.
