Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE VITORIA DO MEARIM
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatários
- O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, POLICIAIS MILITARES
PROCESSO Nº: 0000904-76.2016.8.10.0140 (9082016)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
INVESTIGANTE: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INVESTIGADO: POLICIAIS MILITARES
SENTENÇA (RESENHA): Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado com o objetivo de apurar denúncias de lesões corporais praticadas por policiais militares contra Valber Bispo Santos em setembro de 2009. Em síntese, o representante ministerial sustenta que, após efetuadas as diligências necessárias, entendeu que eventuais crimes cometidos já estariam prescritos, motivo pelo qual requereu o arquivamento do feito às fls. 93/94. É o relatório. Decido. (...). Diante do exposto, determino o arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 18 e 28 do CPP, sem prejuízo do seu desarquivamento por ocasião de novas provas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Vitória do Mearim/MA, 12 de novembro de 2019.
HADERSON REZENDE RIBEIRO - Juiz de Direito Titular
