Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- RAPHAELLA GLEICE FALCAO SILVA
- Advogado
- JOSE ANTONIO BARROS FILHO (OAB 11419/MA)
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) [Fixação] PROCESSO nº: 0001880-18.2013.8.10.0034 REQUERENTE:FLAVIANO ROCHA BARROSO REQUERIDO:RAPHAELLA GLEICE FALCAO SILVA
SENTENÇA
FLAVIANO ROCHA BARROSO, por meio da Defensoria Pública, ajuizou Embargos à Execução em face de RAPHAELLA GLEICE FALCÃO SILVA, rep. sua filha menor. A parte embargada concorda com a proposta de parcelamento, nos autos dos embargos (Ids nºs 59808418 – Págs. 44). A parte embargada, intimada para se manifestar, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão (Id nº 70455627). Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação. Inicialmente, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, III, ´b´, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: "haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - homologar: (...) b) a transação".
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, (ID Nº 59808418 – Págs. 02/06 e 44), o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Por fim, junte-se cópia da presente sentença, nos autos do processo de nº 1430-75.2013.8.10.0034.
Sem custas, ante a incidência dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó/MA, 06 de julho de 2022. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito
