Intimação
D- Órgão
- ÚNICA DE SAO BENTO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ALTAIR LIMA BARBOSA SILVA
- Advogado
- DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA (OAB 9063/MA)
PROCESSO Nº: 0002174-69.2014.8.10.0120 (21742014)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: ALTAIR LIMA BARBOSA SILVA
ADVOGADO: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA ( OAB 9063-MA )
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O processo teve trâmite regular, tendo sido expedido RPV e ao final entregue o alvará ao exequente, por meio de seu advogado habilitado.
É o que importava relatar. Fundamento.
Nos termos do art. 924, II do CPC, aplicável à espécie, efetuado o pagamento, o caso é de extinção do processo executivo. No caso dos autos, verifica-se o total adimplemento da obrigação pela entrega do alvará ao exequente.
O art. 925, do mesmo diploma legal, por sua vez, estabelece que tal extinção se dá por sentença.
Ante o exposto, por estes fundamentos, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), nos termos do art. 924, II, do CPC e determino o arquivamento dos autos com as cautelas legais.
Publique-se. Intime-se.
São Bento - MA, 04 de fevereiro de 2021.
Juiz José Ribamar Dias Júnior
Titular da Comarca de São Bento
