Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- LUZIMAR ALMADA VIANA (OAB 6392/MA)
PROCESSO Nº: 0005113-67.2015.8.10.0029 (51132015)
CLASSE/AÇÃO: Execução de Alimentos
EXEQUENTE: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça
ADVOGADO: LUZIMAR ALMADA VIANA ( OAB 6392-MA ) e LUZIMAR ALMADA VIANA ( OAB 6392-MA )
EXECUTADO: Processo em Segredo de Justiça
AÇÃO: Processo Cível e do Trabalho | Processo de Execução | Execução de Título Judicial | Execução de Alimentos
PROCESSO: 5113-67.2015.8.10.0029
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de Obrigação Alimentícia Inadimplente, promovida por Arthur Lorenzo Silva dos Santos, reprepresentado (a) por sua genitora, Maria da Conceição Silva dos Santos, em face de Lailton Gomes da Silva.
Conforme informa certidão acostada aos presentes autos, o feito em questão fora devidamente virtualizado aos dias 09 de dezembro de 2021. Em razão da tarefa realizada pela SJ da 3ª Vara, inexiste razão para incursionar os autos físicos, dada a possível configuração de litispendência.
Isto posto, em razão da virtualização dos autos físicos, extingo o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o artigo 485, V, do CPC/2015, em razão da litispendência posta.
Vista ao ilustre representante do Ministério Público Estadual ad referendum.
P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias - MA, 27 de abril de 2022.
Antônio Manoel Araújo Velôzo
Juiz de Direito Titular
