Intimação
D- Órgão
- 5ª VARA CIVEL DE SAO LUIS
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BENEDITO EDUARDO CARDOSO FILHO, BERNADETE MARQUES CARDOSO
- Advogados
- JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO (OAB 2690/MA), ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ CARDOSO (OAB 6120/MA)
PROCESSO Nº: 0005259-28.1997.8.10.0001 (52591997)
CLASSE/AÇÃO: EMBARGOS A EXECUCAO
EMBARGANTE: BERNADETE MARQUES CARDOSO e BERNADETE MARQUES CARDOSO
ADVOGADO: ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ ( OAB 6120-MA )
EMBARGADO: BENEDITO EDUARDO CARDOSO FILHO
JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO ( OAB 2690-MA )
Considerando a informação que até o final de outubro, está programado o encerramento do sistema Themis para as unidades judiciárias da Comarca da Ilha de São Luís; Considerando a CERTIDAOJUD-2662022 emitida pela Secretária da unidade, referente à remessa de autos físicos para digitalização e migração pela empresa contratada pelo TJMA tratada através do OFC-GDSC-842022, datado de 14/07/2022. da lavra do Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos Junior, Diretor da Secretaria da CGJ; Considerando a necessidade de dar solução aos casos apontados na CERTIDAOJUD-2662022 acima mencionada; Considerando que os autos se encontram em carga com advogados e/ou peritos; Passo a decidir:
1. Determino que os autos que estejam em carga com advogados e/ou peritos, nos quais já houvera cobrança reiterada de devolução a esta unidade, sejam tomadas as seguintes providências:
1.1) Reativação no sistema, para fins de lançamento da certidão de que o recebimento será apenas para movimentação do aqui determinado, vez que os autos físicos, repita-se, não se encontram nesta Secretaria;
1.2) Cadastre-se este despacho nos referidos autos;
1.3) Após, dê-se baixa no sistema, ressalvando-se que, na hipótese de serem devolvidos pelos advogados e/ou peritos, providenciar-se-á a efetiva migração para o sistema PJE;
1.4) Em havendo partes autora ou ré com interesse no prosseguimento na tramitação processual que promova, querendo, a restauração dos autos, via sistema PJE;
