Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
Definitivo
DecisãoMero expediente
2021
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
2019
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Registro Processual
Recebimento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
2018
Petição
2017
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Publicação
Mero expediente
2016
Documento
Conclusão
Petição
2015
Protocolo de Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Protocolo de Petição
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
2013
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Petição
Protocolo de Petição
Entrega em carga/vista
Documento
Mero expediente
2012
Petição
Protocolo de Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Recebimento
Petição
2011
Protocolo de Petição
Conclusão
Audiência
Audiência
Publicação
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Protocolo de Petição
2010
Documento
2009
Recebimento
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito. Imperatriz – MA, Quarta-feira, 22 de Abril de 2020. Flávia Silva Martinho Secretária Judicial MATRÍCULA 128199
Petição
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Recebimento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoExpedição de documento
Remessa
Atualização de conta
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Recebimento
Protocolo de Petição
Entrega em carga/vista
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento