Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- KATIA CILENE RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PRAZO - 10 (DEZ) DIAS Processo n.º 0010331-92.2017.8.10.0001 Requerente: K.
C. R. S. Requerido: A. R. S. A JUÍZA DE DIREITO GISELE RIBEIRO RONDON, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER e VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, COMARCA DE ILHA DE SÃO LUÍS/MA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo, tramita o processo acima epigrafado.
FINALIDADE: Intimar K.
C. R. S., atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, transcrita a seguir: [...]"
Diante do exposto, reconheço a incidência da prescrição e julgo extinta a punibilidade do acusado A. R. S., nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R.
I. Notifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, realizando a diligência necessária no sistema Themis PG. São José de Ribamar/MA, 22 de julho de 2022. Samira Barros Heluy, Juíza de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no Anexo "Juíza Maria Cristina Asevêdo", localizado na Avenida Gonçalves Dias, nº 840, Centro, nesta cidade.Dado e passado o presente edital nesta cidade de São José de Ribamar/MA, aos Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
Eu, RICARDO ALEXANDRE DA COSTA CAMPOS, Servidor Judicial, digitei. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito
