Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA CIVEL DE IMPERATRIZ
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- HENRIQUE SEVERINO DA SILVA, ELI ALVES DA SILVA, LAUDIMIRO
- Advogados
- PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR (OAB 9480/MA), ADAILTON LIMA BEZERRA (OAB 3369/MA)
PROCESSO Nº: 0010386-96.2012.8.10.0040 (124742012)
CLASSE/AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse
AUTOR: HENRIQUE SEVERINO DA SILVA
REU: ELI ALVES DA SILVA e LAUDIMIRO
ADAILTON LIMA BEZERRA ( OAB 3369-MA ) e PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR ( OAB 9480-MA ) e PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR ( OAB 9480-MA )
DESPACHO
Tendo em vista o recebimento dos presentes autos do Tribunal e a inércia das partes, determino que se proceda a intimação destas para manifestarem-se, caso assim entendam, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo manifestação das partes e antes do arquivamento, proceda-se ao envio dos autos a contadoria para o cálculo das custas finais, com a posterior intimação do sucumbente para efetuar o recolhimento destas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Imperatriz-MA, 01 de julho de 2021
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira
JuizaTitular da 1 Vara Civel
Resp: 187021
