Citação
D- Órgão
- 5ª VARA CRIMINAL DE SAO LUIS
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, MARYLON DA SILVA RODRIGUES
PROCESSO Nº: 0010471-29.2017.8.10.0001 (138252017)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO: MARYLON DA SILVA RODRIGUES
SENTENÇA
Cuida-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de MARYLON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, natural de Cajari/MA, nascido em 24.08.1998, filho de José Raimundo da Silva Rodrigues e Marinalva Mendes da Silva, CPF n. 611.***.***-50, residente na Rua Brasil, n. 22, bairro Vila Vitória, nesta cidade de São Luís/MA, tendo sido declarada a suspensão condicional do presente processo, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fulcro no art. 89 da Lei n. 9.099/95, cujo período de prova expirou, sem registro de revogação do benefício.
Parecer ministerial pela extinção da punibilidade, diante do cumprimento das condições estabelecidas.
Assim, nos termos do §5º do mencionado dispositivo legal, declaro extinta a punibilidade de MARYLON DA SILVA RODRIGUES.
P.R.I.
Notifique-se o Ministério Público.
Façam-se as demais intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
São Luís/MA, 8 de abril de 2021.
Juíza ANA CELIA SANTANA
Titular da 5a Vara Criminal
Resp: 158816
