Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IVALDO CARLOS DE MORAES
- Advogados
- ALEX BRASIL MANINHO (OAB 11491/MA), ELI CARLOS MENDES PIRES (OAB 22360/MA), JHONATAS MENDES SILVA (OAB 10698/MA)
PROCESSO: 0052993-76.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: IVALDO CARLOS DE MORAES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX BRASIL MANINHO - MA11491, ELI CARLOS MENDES PIRES - MA22360, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO
DESPACHO
Vistos, DÊ-se vista ao Exequente e seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto a planilha de cálculos de deduções legais de ID. 149590934. No mesmo prazo, deve os beneficiários do crédito apresentar seus dados bancários para fins de expedição de Alvará de Transferência e o advogado proceder o recolhimento das devidas custas de expedição do alvará. Havendo concordância com a dedução dos tributos, expeça-se o competente alvará, nos termos da planilha apresentada.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
