Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Vargem Grande
- Classe
- TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
- Destinatário
- LEIDIANE BEZERRA MARTINS
- Advogado
- LEIDIANE BEZERRA MARTINS (OAB 13443/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n.° 0800001-40.2018.8.10.0139 Requerente: Antonia Jucilene Figueredo Requerido: J. P. F.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA, ajuizada por Antonia Jucilene Figueredo, em favor de J. P. F. devidamente qualificados. Citação e diligências determinadas em 15/01/2018. Realizado o Estudo social ID Num. 56329242 - Pág.
1 - 4. Devidamente citado o requerido não apresentou contestação. O favorecido J. P. F., atualmente, é maior de idade, conforme se deduz pela verificação da carteira de identidade de ID Num. 9486212 - Pág. 1, sendo, portanto, impossível a constituição de guarda sobre pessoas maiores. É o relato do essencial. Passo a decidir. A demanda é clara e não merece maiores dilações. O instituto da guarda legal visa a colocação de criança, ou adolescente, em família substituta, visando resguardar seus interesses, não se aplicando a indivíduos maiores e capazes.
Dispõe a lei n°8.069/80, Estatuto da Criança e Adolescente: Art.
33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Diante de tudo acima exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, determinando o seu imediato ARQUIVAMENTO. Intimem-se e cumpra-se, providenciando-se as baixas de estilo.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande\MA
