Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- BLOCO CARNAVALESCO TRADICIONAL OS FOLIOES
Processo n.º 0800102-27.2023.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Autor: B.
C. T. O. F. Requerido: N.
I.
Vistos e examinados de id n.º 92726134 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Do exposto, nos termos dos artigos 227 da Constituição Federal e 98 a 102 do ECA, mantendo a decisão proferida e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, autorizando a participação de crianças e/ou adolescentes na agremiação BLOCO CARNAVALESCO TRADICIONAL OS FOLIÕES no período das festividades carnavalescas.15. Notifique-se o Ministério Público Estadual para ciência e eventuais providências cabíveis.
16.
Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. São Luís, data registrada no sistema. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís Designado pela Portaria-CGJ - 21702023
