Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de ZÉ Doca
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- SANDRA SANTOS ARAUJO
COMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - ZÉ Doca/MA. CEP: 65.365-000. Fone: (98) 3655-3274. E-mail: [email protected]. Whatsapp: (98) 991470334. PROCESSO Nº.: 0800102-48.2017.8.10.0063 AUTORA: A. S. A. REQUERIDA: S. S. A.
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação com pedido de regulamentação de guarda promovida por ANTÔNIA SANTOS ARAUJO em desfavor de SANDRA SANTOS ARAUJO, a fim de proteger os interesses de Sandro Kayke Santos Araujo, ainda criança, nascido em 31 de julho de 2012. Narra-se que a Requerente é tia materna do menor Sandro, conforme atestam os documentos em anexo, e cuida da criança desde que o Conselho Tutelar interferiu na situação do infante (relatório psicossocial fornecido pelo Conselho, que acompanhou todo o caso).
Ocorre que a genitora da criança, a Sra. Sandra Santos Araújo, é dependente química e alcoólatra, e vive pelas ruas de ZÉ Doca, utilizando-se do menor para pedir esmolas. A criança, por viver sem um lar, está constantemente com doenças de pele, e encontra-se fora da escola, em clara situação de risco. Audiência de conciliação e instrução realizada. Relatório social juntado aos autos. Contestação por negativa geral apresentada.
Voltaram-me conclusos os autos.
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o § 2º do Artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que “excepcionalmente deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados”. Nesse sentido, se a guarda destina-se a regularizar a posse de fato (art. 33, § 1º), também pode ser deferida fora dos casos de tutela e adoção para atender situações peculiares (§ 2º), bem como fins previdenciários (RT, 685:134).
Da análise dos autos, evidenciou-se que A. S. A. é tia materna do menor Sandro, conforme atestam os documentos em anexo, e cuida da criança desde que o Conselho Tutelar interferiu na situação do infante (relatório psicossocial fornecido pelo Conselho, que acompanhou todo o caso). Ocorre que a genitora da criança, a Sra. Sandra Santos Araújo, é dependente química e alcoólatra, e vive pelas ruas de ZÉ Doca, utilizando-se do menor para pedir esmolas.
