Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Peritoró
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643/MA), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976/MA)
PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Peritoró Rua da Eletronorte, 7, Fórum Adv. Mário de Andrade Macieira, Filipinho, PERITORÓ - MA - CEP: 65418-000 - Fone: (99) 2055-____, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800102-48.2026.8.10.0155 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR (A): A. D.
C. N. H.
L.
RÉU: T. B. A.
L.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pela A. D.
C. N. H.
L. contra T. B. A. L., ambos qualificadas nos autos. Na petição de Id 179757234, a autora informou, em 14/05/2026, que as partes transacionaram extrajudicialmente, com o pagamento das parcelas em atraso pela devedora, requerendo a extinção do processo com fundamento nos arts. 485, IV e VIII, do Código de Processo Civil. É o que basta relatar.
Decido. A autora manifestou-se expressamente pela ausência de interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo. O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito, por desistência da ação, instituto que consiste na abdicação expressa da posição processual alcançada pelo autor após o ajuizamento.
Registre-se que o requerido não foi citado nos autos, razão pela qual é desnecessário seu consentimento, consoante o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Promovo, assim, a homologação da desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, a parte ré, que deu causa ao ajuizamento da ação pelo inadimplemento contratual, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, caso existentes, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do , do Código de Processo Civil.
