Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de ZÉ Doca
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- BRUNO HENRIQUE FERREIRA TORRES
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE FERREIRA TORRES (OAB 22481/MA)
COMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - ZÉ Doca/MA. CEP: 65.365-000. Fone: (98) 3655-3274. E-mail: [email protected]. Whatsapp: (98) 991470334. PROCESSO Nº 0800102-67.2025.8.10.0063 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: E. D. S.
V. Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE FERREIRA TORRES (OAB 22481-MA)
REQUERIDO: J.
C. D. S.
V. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: E. D. S.
V. por intermédio de BRUNO HENRIQUE FERREIRA TORRES (OAB 22481-MA) FINALIDADE: Para tomar conhecimento do teor do documento ID-179276953.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio litigioso convertida em divórcio consensual, ajuizada por E. D. S.
V. e J.
C. D. S. V., objetivando a dissolução do casamento civil do casal. Os requerentes aduziram, em síntese, que casaram-se, contudo não desejam mais permanecer casados, não havendo possibilidade de reconciliação. A inicial veio instruída com documentos.
É o relatório. Passo a decidir. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que conferiu nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal, suprimiu-se o requisito temporal para dissolução do casamento, condicionando-se a manutenção do enlace matrimonial ao exclusivo alvedrio dos cônjuges. Ademais, inexiste óbice legal a que seja homologado o pedido dos interessados, de acordo com o que fora afirmado na inicial, eis que consta tudo de forma regular e de comum convenção de ambos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, c/c art. 226, §6º, da Constituição Federal, razão pela qual RATIFICO A DECRETÇÃO DO divórcio e A DISSOLVIÇÃO Do vínculo conjugal entre E. D. S.
