Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO
- Advogado
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO (OAB 9911/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0800102-82.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO:SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO - PI9911, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)Isso posto, por entender ser a decisão mais equânime possível para o caso, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO AUTORAL para fixar os alimentos definitivos devidos pelo senhor Marcelo Maia Barros aos seus filhos Caua Hallyf Vieira Barros e Anna Lívia Vieira Barros no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, o que equivale atualmente a R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais).
Consequentemente, EXTINGO o feito com resolução do seu mérito, ex vi do art. 355, I c/c art. 487, I, ambos do CPC. O pagamento da pensão será efetuado mediante crédito na conta de titularidade da genitora dos alimentandos, ou por qualquer meio idôneo, até o dia 30 (trinta) de cada mês, sem prejuízo de eventuais alimentos provisórios em mora. Intimem-se. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as formalidades de praxe.
SIRVA ESSA
SENTENÇA
COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 03 de Julho de 2023. Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA Secretária Judicial da 3° Vara Cível
