Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatário
- NIKOLAOS DAMASKINOS
- Advogado
- DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS (OAB 9381/MA)
Processo n.º 0800102-95.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS OAB- MA 9381 Requerido: STYLIANOS NIKIFOROS DAMASKINOS
Vistos e examinados de id n.º 63802144 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, forçoso concluir que está configurada a perda do objeto em decorrência da superveniente carência de ação por falta de interesse processual e, por consectário lógico, impõe-se a EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Defiro os itens “4.1)”, “4.3)”, “4.4)” e “4.5)” da quota ministerial de id. 45757051.
Expedientes necessários. Custas ex lege. P.R.I. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. São Luís, 30 de março de 2022. José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
