Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Penalva
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- JAKELINE DE JESUS SANTOS SERRA
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA
PROCESSO Nº. 0800103-08.2025.8.10.0110 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) AUTOR(A)(ES):
C. B.
C. S. ADVOGADO(A)(S): REQUERIDO(A)(S): W. D. S. P. ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: Consta no termo juntado no ID 167807895, que apesar de citado, o requerido informou não possuir condições financeiras de constituir um defensor. Como a Defensoria Pública do Estado já consta assistindo o autor, é necessária a nomeação de um defensor dativo para o requerido.
Dessa forma, para assegurar a plena defesa do Sr. W. D. S. P. e garantir os princípios do devido processo legal e do contraditório, nomeio a Drª Jakeline de Jesus Santos Serra, OAB/MA 25.550, para atuar como defensora dativa do requerido, devendo esta ser notificada de sua designação e do prazo para apresentar a defesa do(a) representado(a). Assumido o encargo e apresentada a defesa ou escoado o prazo, remetam-se os autos conclusos, devendo ser feitas as necessárias notificações à Defensoria, para a apresentação de réplica.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Penalva. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
