Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ANA TEREZA REIS FERREIRA VIANA
- Advogado
- ANA TEREZA REIS FERREIRA VIANA (OAB 7307/MA)
PROCESSO N.º 0800103-96.2025.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE(S): SEGREDO DE JUSTIÇA DPE/MA: DR. BRUNO BORGES DE CARVALHO - DPE/MA NÚCLEO RAPOSA EXECUTADO: SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORA DATIVA: DRA. ANA TEREZA REIS FERREIRA VIANA - OAB/MA 7.307 S E N T E N Ç A "Vistos, etc... (.......) EX POSITIS, considerando o que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC/2015, em razão da satisfação integral do débito alimentar no período de dezembro/2024 a outubro/2025.
Custas e honorários advocatícios pela parte executada, estes últimos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (NCPC, Art. 85 § 2), os quais serão revertidos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e depositado na conta n.º 8.027-6, Banco n.º 001, agência n.º 3846-6, Defensoria Pública do Estado do MA – DPE – ARRECADAÇÃO/FADEP, CNPJ n.º 22.***.***/0001-24, nos termos das Resoluções n.º 003/2015 e 007/2016 – DPGE.
Todavia, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Condeno o ESTADO DO MARANHÃO a pagar os honorários à advogada dativa, DRA. ANA TEREZA REIS FERREIRA VIANA - MA7307, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em razão da apresentação de uma petição intermediária, em conformidade com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pela advogada e o tempo exigido para o seu serviço, aplicando, analogicamente, o item "5.
PROTOCOLO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA EM QUALQUER ÁREA (PROCESSO FÍSICO OU PJE) - R$ 200,00" da Tabela da OAB/MA."
Publique-se. Registrada no próprio sistema. Intimem-se. DÊ-se ciência do Estado do Maranhão. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa na distribuição. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
