Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO
- Advogado
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO (OAB 9911/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0800104-52.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Exoneração] REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS VIANA DOS SANTOS REQUERIDO: SIMONE DA COSTA CRUZ SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO - PI9911, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ANTE O EXPOSTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, e do que mais consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido inicial para minoração dos alimentos ao patamar de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente atualmente equivale a R$ 181,80 (cento e oitenta e um reais reais e oitenta centavos) o que faço com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015.
Havendo informação acerca de vínculo empregatício do alimentante, desde já autorizo a expedição de oficio para descontos dos alimentos diretamente em folha de pagamento,devendo ser intimada a R.L. do menor para juntar aos autos dados da conta bancária para depósito. Sem condenação em despesas e custas processuais, estando as partes sob a égide da Gratuidade da Justiça que ora defiro, conforme art.98, usque do CPC/2015. sobre o valor atualizado da causa, nostermos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Devido à sucumbência recíproca, cada parte arca com metade das custas e despesas, e com verba honorária do advogado da parte contrária fixada em 5% sobre o valor da causa. Contudo, em razão do deferimento da Assistência Judiciária gratuita, resta suspensa sua exigibilidade nos termos do art.98, § 3º do Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Expeçam-se os ofícios, se necessários. P.R.I. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM.
