Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ANTONIO AZEVEDO BRAGA
- Advogado
- GHIRLAYNE FERREIRA VITORIANO (OAB 5390/MA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU PROCESSO N. 0800105-31.2024.8.10.0136
REQUERENTE: A. A. B.
REQUERIDO: M.
L. M. B.
SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os autos de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO proposto por A. A. B., em face de M.
L. M. B.. Em sede audiência de conciliação, as partes resolveram celebrar acordo, nos termos de Id. 134834737. Sustentaram que: a) As partes declararam que, durante a união, não conceberam filhos; b) Na constância do casamento o casal não adquiriu bens passíveis de partilha, e não possuem dívidas em comum; c) Acordam quanto a dissolução do casamento. Ademais, a cônjuge pretende voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, MARIA LENIR MIRANDA.
É o relatório.
DECIDO. A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil. Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes A. A. B. e M.
L. M. B., pondo fim, assim, ao casamento dos mesmos observando-se os termos acordados (Id. 134834737) e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. A cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA LENIR MIRANDA. Defiro o pedido de justiça gratuita. Serve a presente sentença como mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi realizado o casamento, encaminhando-se cópia da respectiva certidão.
