Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Tuntum
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 12558/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0800106-87.2022.8.10.0135. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156).
REQUERENTE: S. R.
L. T. e outros. Advogado(s) do reclamante: CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 12558-MA).
REQUERIDO(A): A. T. D. C.. Advogado(s) do reclamado: VICENTE GUILHERME OLIVEIRA ANDRADE (OAB 26381-MA).
DESPACHO
Vistos, etc… Considerando o teor da certidão de ID nº 181088558, por meio da qual foi certificada a inércia da parte executada, não obstante sua regular intimação para efetuar o pagamento do débito alimentar ou apresentar justificativa legal para o inadimplemento, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado constituído, para que tome ciência da referida certidão e, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da exequente, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público Estadual para ciência e manifestação, no prazo legal. Após a manifestação ministerial, VOLTEM-ME os autos conclusos para ulterior deliberação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes, via DJe. Providências necessárias.
Cumpra-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar, por delegação (“de ordem”), as comunicações pertinentes. Tuntum, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA
