Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Magalhães de Almeida
- Classe
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
- Destinatário
- WENDEL BRAGA CARVALHO
- Advogado
- BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO (OAB 8911/PI)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA
Vistos em Correição Processo nº 0800107-03.2019.8.10.0095 Representação Criminal Autor: Ministério Público Estadual Representado(s): KALEBE VILAR DE MORAIS e outros
SENTENÇA
Trata-se de Representação Criminal proposta pelo Ministério Público Estadual, em desfavor dos menores Kalebe Vilar de Morais, Francisco das Chagas Portela de Sousa e Mateus Carvalho do Nascimento, para apuração de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Em síntese, verifica-se que o processo teve o seu curso normal, com recebimento da representação ofertada e designação de audiência de apresentação, ocasião na qual foi concedida a remissão judicial aos adolescentes (ID 38516282).
Posteriormente, foi informado o cumprimento das medidas socioeducativas fixadas (ID 63409157). Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção do processo (ID 65074804). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Consoante o art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, a concessão da remissão será realizada pela autoridade judiciária. Assim, analisando os autos, vislumbra-se que, conforme a certidão de ID 63409157, os representados cumpriram devidamente as determinações contidas na remissão ofertada por este Juízo, em sede de audiência.
Desse modo, nota-se que o presente processo há de ser extinto, visto que desnecessária a sua continuidade, diante do cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas ao caso.
Ante o exposto, considerando a manifestação ministerial, JULGO EXTINTO o presente feito, consoante o art. 126 do ECA. Atribuo a esta sentença força de mandado. Intimem-se os representados. Notifique-se o Ministério Público. Dispensada a publicação por proteção à imagem dos adolescentes.
