Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Monção
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- MARIA ISABEL RAMOS
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº 0800107-82.2019.8.10.0101 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) AUTOR:DEBORA BETINA SOUSA MIRANDA RÉU: MARIA ISABEL RAMOS e outros LOCAL: Monção, sala de Audiências. DATA: 18/11/2021 HORÁRIO: 10:00 horas. Juiz de Direito : João Vinícius Aguiar dos Santos Téc. Judicial :Felipe Nunes da Silva Ausentes as partes. CONCILIAÇÃO: Prejudicada.
SENTENÇA: “Trata-se de Ação de Alimentos, partes devidamente qualificadas nos autos do processo. Expediente de ID 56298681, atestando que a requerente não pôde ser intimada devido não ter sido encontrada no endereço fornecido por ela própria, e que não mais reside nesta Comarca.
É o relatório. Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional. Além disso, determina o art. 485, III, do CPC que quando a parte abandonar a causa, não promovendo os atos determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do feito, sem que o mérito seja julgado.
Assim sendo, percebe-se que o arquivamento é medida recomendável, haja vista que é obrigação da parte comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço porventura existente, seja temporária ou definitiva, assim como promover as diligências para andamento do referido processo.
Decido. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 7º da Lei 5.478/68. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. DÊ-se ciência. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.” SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO. Monção (MA), data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS, Juiz de Direito Titular. Nada mais havendo, encerrei o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Felipe Nunes da Silva, Técnico Judicial, digitei.
Juiz de Direito: ASSINADO DIGITALMENTE
