Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MARINALDA DUTRA DA SILVA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA Processo n.º 0800109-95.2024.8.10.0127 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTOR: MARINALDA DUTRA DA SILVA RÉU: LUIS MESQUITA DE ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O Juiz Diego Duarte de Lemos, Titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão. FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que neste Juízo e Secretaria Judicial, tramita os autos informados acima requerida por MARINALDA DUTRA DA SILVA, em face de LUIS MESQUITA DE ARAUJO. E Através do presente ficam devidamente INTIMADOS MARINALDA DUTRA DA SILVA e LUIS MESQUITA DE ARAUJO, atualmente em lugar incerto e não sabido, da Sentença de Extinção, conforme dispositivo a seguir transcrito: "Ante todo o exposto e nos termos da fundamentação supra, em consonância com o parecer ministerial, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por reconhecer a perda superveniente de seu objeto.
Não tendo havido notícias da prática de qualquer ato de violência doméstica contra a representante por parte do representado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, revogando a medida protetiva de urgência anteriormente deferida, com baixa nos registros. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se edital para ciência da vítima e do requerido. Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos, Juiz de Direito". E para que não seja alegada ignorância, mandou expedir o presente Edital que será afixado no Fórum local, na forma da E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do do Código de Processo Civil.
