Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Pinheiro
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- EDESIO ARAUJO DO NASCIMENTO
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0800109-97.2022.8.10.0052 Assunto: [Contra a Mulher] Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) AUTOR: D. E. D. M. D. P. e outros REU: E. A. D. N.
SENTENÇA
Trata-se de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) ajuizada por D. E. D. M. D. P. e outros em face de E. A. D. N., todos qualificados nos autos. Decisão concedendo as medidas protetivas requeridas. Certidão de paginador id 59100951 em que a Representante afirma não ter interesse no prosseguimento do feito.
É o relatório.
Decido. Considerando a comunicação de desistência da continuidade das Medidas Protetivas, tem-se por entendido que não há mais atos configuradores de violação de sua integridade física, moral, psicológica, patrimonial ou sexual.
Ante o exposto, REVOGO a decisão concessiva das MPUs e HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais aplicáveis à espécie. Notifique-se Ministério Público. Intimem-se. Pinheiro, 06 de maio de 2022 LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA
