Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO à CRIANÇA E ADOLESCENTE
- Destinatário
- CONSELHO TUTELAR DO COROADINHO
Processo n.º 0800136-75.2018.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) Autor: D.
C. D. S. e outros Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 50221366 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Do exposto, prestada jurisdição cautelar, atingindo a presente medida sua finalidade constitucional e normativa, JULGO O FEITO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 12, § 2º, II, 355, I, 487, I, do NCPC. Sem custas. A Divisão Psicossocial deverá acompanhar o cumprimento da medida deferida e informar quanto à cessação do risco. Cópia integral deste MP deverá ser juntada em eventual ação judicial proposta em relação ao menor acolhido.
Após, arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários. P.R.I. São Luís, 4 de agosto de 2021.JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís
