Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Domingos do Azeitão
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- GLECIA ALVES DOS SANTOS
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800200-06.2024.8.10.0122 [Investigação de Paternidade] AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA e outros ATA DE AUDIÊNCIA Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025, às 10:00 horas, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão, na sala de audiências do Fórum local, presente se encontrava a Conciliadora Andréia Regina Costa da Silva, designada para a realização do ato, sob a supervisão do Magistrado Lucas Alves Silva Caland, que declarou aberta a presente audiência conciliação, nos autos do processo nº 0800200-06.2024.8.10.0122, requerido por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Representante legal de GLECIA ALVES DOS SANTOS em face de FRANCISCO PEREIRA.
Presentes à audiência: Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO- Promotor de Justiça Dr. ADONIRAN SOUZA GUIMARÃES e MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS. Partes Requeridas: FRANCISCO PEREIRA. Iniciada a audiência, foi dada a palavra às partes, que, após dialogarem, chegaram a um acordo nos seguintes termos: “FRANCISCO PEREIRA deverá pagar uma pensão alimentícia no valor de 356,73 (trezentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), o que equivale a 23,50%(vinte e três, cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente no país, a ser depositada mensalmente na conta da parte autora todo dia 25 do mês depositados na chave pix 999.***.***-13.
Além disso, compromete-se a contribuir com 50% despesas extras, incluindo vestuário, medicamentos e material escolar, energia elétrica etc” As partes foram devidamente advertidas quanto à necessidade de cumprimento integral do acordo celebrado, bem como acerca das consequências legais decorrentes de eventual descumprimento. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte
SENTENÇA: "Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza os efeitos legais, e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado de averbação junto ao registro de nascimento, para constar o nome do pai e dos avós paternos, devendo o menor ser registrado como GABRIEL ALVES PEREIRA.
Ficam as partes intimadas em audiência. O trânsito em julgado ocorrerá na data da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico.” Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão
