Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO LIMA CRUZ
- Advogado
- CARLOS ALBERTO LIMA CRUZ (OAB 25477/MA)
Processo n.º 0800200-07.2026.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) Autor:segredo de justiça Advogado do(a)
REQUERENTE:
C. A.
L. C. R.
C. C.
C. A.
L. C. - MA25477 Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 175520603 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se.
8.
Publique-se, observado o sigilo processual. Decisão registrada no PJE. Intimem-se. São, Luís, data do sistema José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
