Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Alto Parnaíba
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- NELSON DOS REIS SOUSA
- Advogado
- GIOVANA SIRQUEIRA LOPES BARROS (OAB 18867/MA)
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800249-24.2024.8.10.0065 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: NELSON DOS REIS SOUSA Advogado(s) do reclamante: GIOVANA SIRQUEIRA LOPES BARROS (OAB 18867-MA) PARTE RÉ: NEURIAN DOS REIS BRITO SOUSA Advogado(s) do reclamado: MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS (OAB 15574-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora NELSON DOS REIS SOUSA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a)
SENTENÇA de ID 186828667, a seguir transcrito(a):
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdição e Curatela ajuizada por Nelson dos Reis Sousa em favor de seu filho, Neurian dos Reis Brito Sousa, ambos qualificados nos autos. Alegou a parte autora, em síntese, que o requerido, atualmente com 30 anos de idade, é portador de deficiência mental moderada (CID 10: F71.0), doença que o torna incapaz de gerir sua própria pessoa e administrar seus bens. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para a concessão da curatela provisória e, no mérito, a decretação definitiva da curatela.
A tutela de urgência foi deferida por este Juízo, oportunidade em que foi nomeado o requerente como curador provisório do requerido (ID 116777545). O termo de compromisso foi devidamente lavrado e assinado pelo curador (ID 121248243). Em audiência de exame pessoal designada, na forma do art. 751, do Novo Código de Processo Civil, procedeu-se a entrevista do curatelado (ID 130158636). Decorrido o prazo legal para apresentação da contestação (ID 134991605), razão pela qual lhe foi nomeado curador especial o Dr.
Marcus Aurélio Araújo Barros (OAB/MA 15.574) (ID 150620197), que apresentou contestação por negativa geral (ID 163199454). Realizada perícia médica judicial, o laudo pericial atestando a incapacidade do requerido foi acostado aos autos (ID 182476354). O Ministério Público ofertou parecer final opinando pela procedência do pedido (ID 185786484). Vieram-me os autos conclusos.
