Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
Processo n.º 0800286-56.2018.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426) Autor: B. S. G. e outros (3) Requerido: B. S. G.
Vistos e examinados de id n.º 55110395 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):Isto posto e com escopo nos artigos 1.638, II, CC c/c os artigos 1º, 22, 24, 70, 98, inciso II e 130 do ECA, rejeito a preliminar arguida pela Curadoria Especial, confirmo a liminar de id. 13146441e julgo procedente a ação proposta pelo Ministério Público, determinando a decretação da perda do poder familiar de B.S.G.em relação à B.S.G. (nascida no dia 18 de julho de 2009), B.B.S.G. (nascida no dia 04 de junho de 2007) e F.
S. G. (nascida no dia 31 de agosto de 2012). Em face da destituição do poder familiar do pai biológico do grupo de irmãs acima apontadas, determino ainda que seja feita a averbação desta sentença à margem dos registros de nascimento, como disposto no artigo 163 do ECA. Determino, nos termos dos artigos 70, 98, II, 130 e art. 100, Parágrafo Único, incisos I e II, todos do ECA, o afastamento perimetral de de 500 (quinhentos) metros as adolescentes/criança, bem como não podendo, de qualquer forma e qualquer hipótese, comunicar-se com as mesmas.
Na hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de 880,00 (oitocentos e oitenta reais) ao Fundo Estadual da Criança, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.Com fundamento no princípio da proteção integral, determino a expedição de ofício ao CREAS da área para que realize o acompanhamento familiar, juntando-se cópia desta sentença.Expedientes necessários.P.R.I. São Luís, 25 de outubro de 2021.
José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude