Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Vitória do Mearim
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ANTONILSON LIMA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0800310-24.2019.8.10.0140 Classe: Ação de Interdição Requerente: Antonilson Lima Moreira Requerida: Joana Amélia Bezerra Advogada: Drª Maria das Dores Marinho Lima OAB/MA 13.760 A Excelentíssima Senhora, NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, titular da Comarca de Penalva, matrícula nº 193334, respondendo pela Comarca de Vitória do Mearim (PORTARIA-CGJ - 15962022) , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitou neste Juízo a Ação de Curatela nº 0800310-24.2019.8.10.0140, na qual foi DECRETADA A SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR DA INCAPAZ, O SR. SÉRGIO IELMETTI, já falecido e NOMEAR O SR. ANTONILSON LIMA MOREIRA COMO NOVO CURADOR DA INTERDITADA JOANA AMÉLIA BEZERRA, em virtude de sentença de id 56210252, prolatada nos autos, cuja parte dispositiva conta com o seguinte teor: (...)"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na petição inicial, para DECRETAR A SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR DA INCAPAZ, O SR.
SÉRGIO IELMETTI, já falecido e NOMEAR O SR. ANTONILSON LIMA MOREIRA COMO NOVO CURADOR DA INTERDITADA JOANA AMÉLIA BEZERRA. Após o trânsito em julgado, intime-se o requerente para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 759, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se, na forma do art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
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