Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2025
Documento
de Justificação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA DE ROSÁRIO MA 402, KM 07, EM FRENTE AO SESI, DISTRITO INDUSTRIAL, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000, (98) 2055-4216 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800336-87.2025.8.10.0115 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROMOVENTE: NADIA KERLYS LIMA PROMOVIDO: NFABIO LIMA MENDES De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, e em conformidade com as diretrizes do Provimento Geral da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, ficam as partes e seus respectivos procuradores cientificados e INTIMADOS da designação da perícia médica para aferição da capacidade civil do interditando, conforme dados abaixo: Periciando: FABIO LIMA MENDES Perito Nomeado: Sr.
Danilo Matos Oliveira Data do Exame: 14 de setembro de 2026 Horário: 09H00MIN Local da Perícia: Sala de Audiências da 2 Vara da Comarca de Rosário DETERMINAÇÕES IMPORTANTES ÀS PARTES: Documentação Obrigatória: O interditando deverá comparecer ao ato acompanhado de seu representante/responsável, portando documento de identificação oficial com foto, bem como toda a documentação médica disponível (laudos, receitas de uso contínuo, relatórios, exames de imagem e laboratoriais) que possam auxiliar na elucidação do diagnóstico pelo perito do juízo.
Apresentação de Quesitos: Caso ainda não tenham apresentado, as partes poderão, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos. ATENÇÃO / ADVERTÊNCIA: Nos termos da decisão judicial retro, a ausência injustificada do interditando implicará no NÃO REAGENDAMENTO da perícia, com o imediato prosseguimento do feito no estado em que se encontra.
A eventual impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior ou saúde deverá ser comprovada documentalmente nos autos antes da data designada. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Rosário/MA, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 16 de Julho de 2026. Eu,Geysa Isabelle Lopes Carvalho, Residente Jurídica, digitei.
GEYSA ISABELLE LOPES CARVALHO Residente Jurídica
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Documento
Documento
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Justificação
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição