Processo n° 0800350-71.2025.8.10.0115 Autor: Ministério Público Estadual Acusado: ANDRÉ PEREIRA FERREIRA Defesa: Adv. João Pedro Viegas Carvalho – OAB/MA 20.467 Data: 06/05/2026 - 10h00 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2026 às 10h00, na sala de audiências da 1ª Vara de Rosário, localizada no Fórum Desembargadora Cleonice Silva Freire, nesta Cidade e Comarca de Rosário/MA, onde se achava presente a Excelentíssima Juíza de Direito Dra.
Márcia Daleth Gonçalves Garçez, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, comigo servidor, para audiência de instrução designada para esta data nos autos do processo em epígrafe. Presente a ilustre representante do Ministério Público Estadual Dra. Maria Cristina Lima Lobato. Presente o acusado, acompanhado do seu advogado constituído. Presentes as testemunhas Laianne Bandeira Carvalho, acompanhada da sua genitora Rosiane Bandeira Carvalho, e Domingos Gustavo Carvalho Florence, acompanhado da sua genitora Girlene Carvalho Florence.
Ausente a testemunha Rebeca Caroline Silva Leite e sua representante legal Tacila Silva, embora devidamente intimadas (ID. 178771520). Ausentes as testemunhas Ricardo Silva Oliveira (vítima) e Jovenilde Brito Pereira, não encontradas nos endereços dos autos (ID 178529303 e ID 178529287). Ausente a testemunha Karollyne Silva Pereira, não tendo sido intimada por ter mudado de endereço (ID 178529313).
Presentes as testemunhas arroladas pela defesa: Girlene Carvalho Floriano, Gilmara Vidal de Sousa e Antoniel Lopes Ferreira. Ausente a testemunha de defesa Lilian Daniele Pantoja Gonçalves (perita assistente do IPCA). Iniciada a audiência, as testemunhas da acusação presentes foram ouvidas na ordem elencada, tendo estas solicitado a retirada do acusado para o depoimento. A defesa se opôs ao pedido.
Nos termos da fundamentação registrada na gravação da audiência, foi deferido o requerimento das testemunhas, sendo assegurada a oitiva sem a presença do réu, porém com o acompanhamento da sua defesa técnica. Para a oitiva do adolescente Domingos Gustavo Carvalho Florence foi assegurado o acompanhamento do ato pela curadora nomeada para o ato Jeane Nascimento Santos. Tal medida foi tomada, em razão da genitora da testemunha também ser arrolada como testemunha pela defesa, estando impossibilitada de acompanhar o depoimento da outra testemunha arrolada pelo Ministério Público.
Atendidos os Provimentos 20/2007 e 3/2021 CGJ/MA bem como das Resoluções nº 105/2010 e 357/2020 do CNJ. Em obediência ao artigo 405, §2º, do CPP, foi facultado às partes cópias do registro original, sem necessidade de transcrição. O Ministério Público requereu a concessão de prazo para apresentar novo endereço das testemunhas não encontradas, bem como insistiu na testemunha ausente e intimada. A defesa requereu a intimação da testemunha de defesa que não compareceu.
Encerrada a audiência, pela Excelentíssima Juíza foi proferida a seguinte
DECISÃO: “DESIGNO a audiência em continuação para a data de 18 de agosto de 2026, às 10h00, na sala de audiências da 1ª Vara de Rosário/MA: https://meet.google.com/wqx-many-vqe?hs=197&hs=186&authuser=0 (Copiar o link e colar no navegador Após, inserir o nome do participante, selecione a opção pedir para entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mail para [email protected].
Intime-se o MPE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os novos logradouros das testemunhas não localizadas. Oferecidos os endereços, intimem-se e expeça-se carta precatória se necessário.
Intime-se a testemunha arrolada pela denúncia Rebeca Caroline Silva Leite, bem como sua representante legal para comparecimento. Expeça-se carta precatória, a um dos Juízos criminais do Fórum da ilha de São Luís, para intimação pessoal da testemunha de defesa a servidora do IPCA Lilian Daniele Pantoja Gonçalves, com endereço na Rua Coelho Neto, nº 01, Centro, São Luís/MA, bem como para ciência do supervisor imediato do local.
Da carta precatória deverá constar o link para participação na audiência por videoconferência e solicitação para que o Oficial de Justiça colete o número de telefone para contato com a testemunha. O acusado e as demais testemunhas de defesa saem intimados para a audiência supra. Intimem-se o parquet e o patrono constituído. Outrossim, oficie-se ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social, da cidade de Rosário, para que forneça acompanhamento psicossocial especializado à vítima Domingos Gustavo Carvalho Florence na medida das suas necessidades de proteção.
Serve a cópia desta decisão como ofício de encaminhamento do adolescente ao órgão público. SERVE A PRESENTE ATA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E OFÍCIO.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Nada mais havendo, encerro o presente termo que lido e achado conforme pelas partes presentes segue sem assinatura física, assinado digitalmente pela Magistrada. Eu, Pedro Henrique Azevedo dos Santos, Secretário Judicial, Matrícula TJMA 220418, o digitei. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário