Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- Suspensão do Poder Familiar
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo n.º 0800390-14.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR Autor: M. P. D. E. D. M. Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES - OABMA 15461-A
Vistos e examinados de id n.º 107888195 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Vistos, etc. Trata-se de pedido de destituição do poder familiar formulado pelo Ministério Público Estadual, em face de SEGREDO DE JUSTIÇA e SEGREDO DE JUSTIÇA, genitores da adolescente SEGREDO DE JUSTIÇA, com 17 (dezessete) anos de idade. Relatório situacional informando que a menor passou a residir com a SEGREDO DE JUSTIÇA, ID 20450298, fls.27-28. Concedida a guarda provisória da menor à Sra. Lourdilene Ferreira Dias, ID 20450298, fls.30.
Intimados os Requeridos, ID 20450981, fls.
47. Decisão de declínio de competência pelo Juízo de Direito da Comarca de Santa Rita/MA, que determinou a remessa dos autos a este Juízo, ID 20450981, fls.63. Citado o Requerido, ID 29016992. Relatório Social favorável ao pleito, ID 40039059. Citada a Requerida, ID 49715195. Em ID 51831667, informou a Requeria que concorda com a presente ação e requereu sua procedência. Em IDs 51334618 e 55044913, requereu o Ministério Público Estadual a designação de audiência de instrução e julgamento.
Sentença julgando procedente a ação no ID 55266549. Apelação interposta de ID n.º 56392595. Acórdão reformando a sentença de id n.º 90949651.
Do exposto, acolho a manifestação do MPE, com a ratificação da nobre DPE, em consequência extinguo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Disponibilize-se a presente sentença no DJEN, com a supressão do nome das partes, substituindo-se por SEGREDO DE JUSTIÇA, para fins do princípio da publicidade dos atos judiciais. José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís.
