Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ITALO CORREA MACHADO
- Advogados
- POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI (OAB 10690/MA), CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697/PB)
Sessão Virtual do período de 14/04/2022 a 21/04/2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800403-13.2019.8.10.0002 – SÃO LUÍS/MA Apelante: A.
V. M. M. Defensor Público: Dr. Joaquim Gonzaga de Araújo Neto Apelado: Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Dra. Pollyana Mignoni (OAB/MA 10.690) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N TA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. LIDE ENVOLVENDO PARTICULARES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF EMITIDO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (AR 1937 AgRg).
PROVIMENTO.
I – Segundo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, emitido sob a sistemática da repercussão geral, no AR 1937 AgR, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública quando patrocina demanda ajuizada contra particular ou quaisquer entes federativos, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição;
II – apelação provida. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível, acordam os Excelentíssimos Senhores desembargadores membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 21 de abril de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
