Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MIRADOR
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- NATHANIEL CARVALHO DE SOUSA
- Advogado
- INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES (OAB 11761/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO-COMARCA DE MIRADOR ATA DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PROCESSO: 0800406-65.2019.8.10.0099 CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA JUIZ: NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO PROMOTOR: AARÃO CARLOS LIMA CASTRO CURATELANDO: EVA NUNES DE OLIVEIRA REQUERENTE: ADÃO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADA:INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES OAB/MA 11761-A CURADOR: NATHANIEL CARVALHO DE SOUSA OAB/MA 11644 DATA: 19/10/2022 HORA: 09:00 Presença por videoconferência: Do MM.
Juiz de Direito, Nelson Luiz Dias Dourado Araujo. Presentes: Requerente, requerido e o curador especial nomeado. Ausente: A advogada da requerente, apesar de devidamente intimada ID 76475569. A requerente pediu a desistência da presente ação, tendo concordado o representante do Ministério Público e o curador especial. DELIBERAÇÃO: Considerando o pedido de desistência da parte autora e que o representante do Ministério Público e o curador especial não se opuseram ao referido pleito, determino por sentença a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485,VIII, do CPC e revogo a decisão de ID 23715636.
Oficie-se a Serventia Extrajudicial competente a este respeito. Arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do defensor dativo, Nathaniel Carvalho de Sousa, OAB/MA n. 11.644, a serem pagos pelo Estado do Maranhão, tendo em vista que foi nomeado por este Juízo, para proceder a defesa do curatelando na presente demanda, devendo ser oficiada a Procuradoria do Estado do Maranhão e a Defensoria Pública do Estado Estado do Maranhão a este respeito.
Sem custas e honorários. PRI. Nelson Luiz Dias Dourado Araujo, Juiz de Direito. Eu, Elivânia Pereira de Carvalho Martins, Secretária Judicial de Vara, digitei.
